Como aproveitar o estágio para alavancar a carreira em química
Entenda como funciona a Lei do Estágio, saiba mais sobre a demanda por estagiários na área da química e confira informações valiosas para sua carreira.
Por Equipe Manual da Química
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O estágio é uma importante etapa da formação universitária e da conquista de experiência profissional em um campo de atuação. Além de ser obrigatório para obter o diploma de bacharelado em química, exercer esse tipo de trabalho amplia o aprendizado com um propósito mais definido e ajuda a desenvolver uma série de habilidades necessárias para se dar bem na carreira escolhida.
Para quem ainda precisa concluir ou dar continuidade à sua formação acadêmica, fazer um estágio valoriza o currículo e demonstra engajamento, qualificação e capacidade de aplicar na prática os conhecimentos teóricos adquiridos na faculdade. Continue a leitura para se informar melhor sobre as suas possibilidades de atuação como estagiário na área da química.
Estágio em química: áreas de atuação e demanda
Profissionais da área de química podem desempenhar diferentes papéis nas organizações e atuar em diversos tipos de empresa ou instituição. Por exemplo, há demanda por estagiários que sejam estudantes e pós-graduandos em química em segmentos como:
- Indústria farmacêutica, para pesquisa, desenvolvimento e controle de qualidade de medicamentos.
- Indústria alimentícia, para garantir a qualidade dos alimentos e desenvolver novos produtos.
- Indústria petroquímica: para trabalhar com equipes multidisciplinares na transformação de petróleo e gás em produtos químicos.
- Indústria farmacêutica e cosmética: para colaborar com as equipes de desenvolvimento e testagem de produtos.
- Centros de pesquisa, laboratórios e universidades: para dar suporte a vários tipos de projetos científicos.
Ao explorar diferentes áreas de atuação na área de química durante um estágio, é possível identificar quais segmentos mais despertam seu interesse e quais habilidades vale a pena desenvolver para ter sucesso na carreira.
Principais informações sobre a Lei de Estágio no Brasil
Conhecida como Lei de Estágio, a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 estabelece uma série de requisitos, direitos e deveres relacionados à contratação de estagiários no Brasil. Veja o que é importante saber sobre essa regulamentação.
Parceria da empresa com instituições de ensino
A contratação de estagiários tem um compromisso de formação e qualificação profissional de estudantes regularmente matriculados e frequentando uma instituição de ensino para:
- educação profissional;
- ensino técnico;
- ensino médio (inclusive supletivo);
- educação especial;
- conclusão do ensino fundamental, no caso da educação profissional de jovens e adultos;
- educação superior (graduação);
- pós-graduação, incluindo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão.
Também podem ser considerados outros tipos de cursos sequenciais, de acordo com o campo de ensino.
Compromisso sem vínculo empregatício
O contrato de estágio é formalizado por meio de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado entre o estudante, a empresa e a instituição de ensino. Esse documento deve detalhar as condições do acordo, tais como:
- as atividades a serem desenvolvidas;
- a duração do estágio;
- como a jornada de trabalho;
- o esquema de supervisão, verbas e benefícios oferecidos pela empresa.
Conforme previsto na lei, estágio não se caracteriza como vínculo empregatício — a natureza do vínculo é vínculo educativo-profissionalizante e pode durar até dois anos.
Carga horária máxima para estagiários
A legislação limita a jornada de estágio para garantir que os estudantes possam conciliar suas atividades acadêmicas ou escolares com o aprendizado prático na empresa. A carga horária máxima pode variar entre:
- 4 horas diárias e 20 horas semanais, para estágios no ensino especial ou profissionalizante;
- 6 horas diárias e 30 horas semanais, para estágios não-obrigatório;
- limite de 40 horas semanais, para estágios curriculares (obrigatórios) fora do período de aulas programadas presenciais.
Pode haver um acordo sobre o intervalo de descanso durante o período de trabalho, mas isso não é levado em conta no cálculo da jornada total.
Remuneração do estágio e auxílios
Em qualquer tipo de contratação para preencher uma vaga de estágio, as empresas devem manter condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho, além de fazer um contrato de seguro para acidentes pessoais em nome de cada estagiário.
Estágio curricular (obrigatório)
Embora a lei estabeleça que a remuneração do estágio curricular seja facultativa, muitas empresas oferecem algum tipo de compensação para quem faz um estágio não remunerado. Também é possível determinar certos benefícios em termos de educação, alimentação e transporte no Termo de Compromisso, como bolsa-auxílio, vale-cultura, refeições etc.
Estágio não obrigatório
Nos casos em que o estágio não é obrigatório para o estudante, a empresa tem a obrigação de remunerá-lo e devem fornecer vale-transporte ou providenciar os meios de deslocamento de e para o local de trabalho.
A lei determina que o estágio seja supervisionado por profissional da área e que os estagiários tenham direito a seguro-desemprego no caso de falência ou fechamento da empresa.